Alvará estabelece regras para entrada de menores na Festa Nacional do Cupim Assado em Pato Bragado
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Marechal Cândido Rondon emitiu o alvará que estabelece regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante a 36ª Festa Nacional do Cupim Assado e o 33º Aniversário de Emancipação Administrativa de Pato Bragado, entre os dias 13 a 15 de março de 2026.
De acordo com o documento, crianças e adolescentes com menos de 14 anos somente poderão participar do evento se estiverem acompanhados por um responsável legal, como pai, mãe, guardião ou tutor, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial com foto.
Já os adolescentes entre 14 e 18 anos deverão portar documento pessoal com foto e apresentar autorização por escrito do responsável legal, que deve estar com firma reconhecida em cartório. O alvará determina ainda que essa autorização terá validade máxima de 90 dias.
O documento também reforça que é proibido fornecer ou vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme determina a legislação vigente.
